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    PL que propõe benefício fiscal para contratações na área de tecnologia tramita no Senado

    Tramita no Senado Federal desde agosto deste ano, um Projeto de Lei, PL 2369/2022, que permite que empresas deduzam do lucro tributável no imposto de renda os encargos relativos à contratação e capacitação de jovens na área de TICs – Tecnologias da Informação e da Comunicação. 

    O projeto teve como base, além do atual cenário de desemprego e carga tributária que inviabiliza a competitividade da indústria, os dados do Mapa do Trabalho Industrial 2019-2023, que apontam tendência de aumento na demanda de qualificação nas áreas de TICS, como inteligência artificial, internet das coisas e computação em nuvem. A estimativa é de que os setores necessitarão de 10,5 milhões de trabalhadores até 2023. 

    De acordo com o texto da proposta, os jovens devem atuar “na área de condutor de processos robotizados, pesquisa de engenharia e tecnologia, implementação de processos robotizados, analista de tecnologia da informação, tecnologias 3D e demais profissões tecnológicas, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado”. 

    Além de corresponder à faixa etária específica de 15 a 29 anos e comprovar desemprego involuntário há mais 12 meses, os empregados em questão devem estar inscritos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) neste período. 

    O benefício fiscal proposto valeria apenas uma vez em relação ao mesmo trabalhador e poderia ser aplicado durante um período de três anos a contar do início da vigência do contrato de trabalho, não sendo cumulável com qualquer outro benefício. 

    O projeto também determina que após o término do período de três anos o jovem contratado deverá permanecer na empresa por mais dois anos, tudo isso para garantir que a contratação não seja utilizada apenas para fins de dedução fiscal. 

    Caso seja aprovado no Senado, o projeto terá um prazo de transição, começando a valer em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação. Se passar pela casa, ainda deve ser votado pela Câmara dos Deputados. 

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