Tramita no Senado Federal desde agosto deste ano, um Projeto de Lei, PL 2369/2022, que permite que empresas deduzam do lucro tributável no imposto de renda os encargos relativos à contratação e capacitação de jovens na área de TICs – Tecnologias da Informação e da Comunicação.
O projeto teve como base, além do atual cenário de desemprego e carga tributária que inviabiliza a competitividade da indústria, os dados do Mapa do Trabalho Industrial 2019-2023, que apontam tendência de aumento na demanda de qualificação nas áreas de TICS, como inteligência artificial, internet das coisas e computação em nuvem. A estimativa é de que os setores necessitarão de 10,5 milhões de trabalhadores até 2023.
De acordo com o texto da proposta, os jovens devem atuar “na área de condutor de processos robotizados, pesquisa de engenharia e tecnologia, implementação de processos robotizados, analista de tecnologia da informação, tecnologias 3D e demais profissões tecnológicas, admitidos por contrato de trabalho por tempo indeterminado”.
Além de corresponder à faixa etária específica de 15 a 29 anos e comprovar desemprego involuntário há mais 12 meses, os empregados em questão devem estar inscritos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) neste período.
O benefício fiscal proposto valeria apenas uma vez em relação ao mesmo trabalhador e poderia ser aplicado durante um período de três anos a contar do início da vigência do contrato de trabalho, não sendo cumulável com qualquer outro benefício.
O projeto também determina que após o término do período de três anos o jovem contratado deverá permanecer na empresa por mais dois anos, tudo isso para garantir que a contratação não seja utilizada apenas para fins de dedução fiscal.
Caso seja aprovado no Senado, o projeto terá um prazo de transição, começando a valer em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação. Se passar pela casa, ainda deve ser votado pela Câmara dos Deputados.