As operadoras de telecomunicações estavam seguindo a determinação da Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) que proibia o corte de telefone e internet no estado de São Paulo devido ao coronavírus, o presidente do TRF-3 Mairan Gonçalves Maia Júnior informou que a situação atual “não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar descontrole das atividades econômicas em geral”.
E com isso ontem (16) foi deferido que as operadoras de telefonia fixa e móvel estão liberadas para efetuar o corte dos serviços de telecomunicações dos clientes inadimplentes mesmo durante a pandemia. O magistrado informou ainda que por conta do distanciamento social a demanda pelos serviços de telecomunicações aumentou drasticamente, obrigando as operadoras a realizarem investimentos para suportar o maior número de acessos e tráfego de banda durante este período, aumentando os gatos tanto com manutenção e expansão.
A inadimplência muito provavelmente iria diminuir a arrecadação de impostos pela União e os Estados, e as consequências seriam repassadas aos órgãos essenciais neste momento como, saúde publica segundo o desembargador.
Enquanto a antiga decisão estava valendo as empresas de telecomunicações precisaram religar em até 24h os serviços para quem tivesse sofrido corte por inadimplência.
A sentença do TRF-3 era efetiva apenas para o setor de telecomunicações, e não era somente este serviço pois na decisão da juíza da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Natália Luchini a determinação de suspensão dos cortes por inadimplência durante a quarentena era válida para outros serviços essenciais.